Politica de Privacidade

Regras dos Leilões Judiciais     
01) APRESENTAÇÃO, EXPLICAÇÕES, PERGUNTAS E TÉRMINO DO LEILÃO:
 
É honroso receber Vossa Senhoria em nosso site. Esperamos que faça bons negócios e se torne nosso cliente assíduo. Vamos explicar o funcionamento dos Leilões Judiciais.
 
1.1. LEILÃO PRESENCIAL: Para participar basta um gesto, um aceno. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro. Geralmente são definidos intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo. O leilão só se encerra com a saída do leiloeiro e da equipe do local do leilão.
 
1.2. LEILÃO ELETRÔNICO: Modalidade de leilão realizada através da internet com o envio de lances eletrônicos. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. Após abertura do leilão no site, fica liberado para recebimento de lances eletrônicos. Para participar do leilão eletrônico, o interessado deve primeiramente se cadastrar no site e enviar a documentação necessária, conforme as condições específicas do leilão. Somente serão aceitos os lances que atenderem as normas e critérios de participação constantes no site.
 
É necessário que o interessado possua equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam:
 
I - Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
 
II - Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas.
 
A Leilões Judiciais não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do cliente. Instabilidade de conexão na internet do cliente. Incompatibilidade de software no computador do cliente.
 
O participante isenta a Leilões Judiciais por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas, caso em que detectada a falha o usuário autoriza desde já que seja submetido o caso a apreciação do Juízo competente, para deliberação acatando a decisão e isentando a Leilões de quaisquer responsabilidades
 
02) PERGUNTAS E QUANDO ACABA O LEILÃO:
 
Após as explicações das regras do leilão, o leiloeiro responderá as perguntas e o leilão só termina com a saída do leiloeiro do local do leilão. No caso do leilão somente eletrônico, as dúvidas devem ser esclarecidas antes do leilão através do nosso e-mail, nessa modalidade de leilão, seu encerramento é conforme prazo e horário pré-determinado.
 
03) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:
 
Tutores, Curadores, Testamenteiros, Administradores, Liquidantes, Mandatários, Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, Escrivão, Chefe de Secretaria, demais servidores e auxiliares da Justiça na localidade que servem, serventuários da justiça da comarca que está sendo realizado o leilão, executado, co-executado, leiloeiro e equipe, advogados das partes.
 
04) FOI VER O BEM?
 
Sua vistoria ao bem é muito importante. Vá ver o bem que você está interessado, antes de comprar. Vale o que consta no edital ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.
 
05) BUSCAR/ENTREGA/REMOÇÃO DO BEM:
 
Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Peticione ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito no edital. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juízo e aguarde. O transporte do bem arrematado, será por conta do arrematante cabendo ao mesmo todas as providências e despesas para a retirada do bem arrematado.
 
06) RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM:
 
Avise ao leiloeiro e ao Juiz, que poderá determinar um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Ou você pega o bem, toma posse do imóvel ou tem seu dinheiro de volta.
 
07) CONSTRANGIMENTO:
 
Se no dia de ir buscar o bem ou tomar posse do imóvel você se sentir constrangido por qualquer motivo, peça para um amigo, um parente, um taxista, alguém para ir buscar o bem móvel ou tomar posse do imóvel. Não precisa ser você, autorize alguém.
 
08) IMÓVEL COM OCUPANTES:
 
A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante. Após pegar a carta de arrematação, temos as seguintes hipóteses:
 
8.1. Se quem tiver usufruindo for o proprietário.
 
A. Peça para sair;
 
B. Ofereça ajuda para as despesas da mudança;
 
C. Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse;
 
D. Ação de despejo e imissão na posse;
 
8.2. Se for locatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
 
A. Se tiver contrato, se estiver vigente, se estiver sendo cumprido e se o contrato for de boa fé (com valor e prazo em conformidade com o mercado imobiliário), tem que respeitar o contrato, no entanto, a partir desse momento todos os rendimentos oriundos desse contrato será devido a você;
 
B. Peça para sair;
 
C. Ofereça ajuda (dinheiro) para mudança;
 
D. Peça para o juiz mandar desocupar o imóvel e lhe dar imissão na posse.
 
09) SE NÃO VENDER HOJE:
 
Pode voltar a leilão (mais caro, mais barato ou mesmo preço) ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre hoje, talvez o bem nunca mais volte.
 
10) COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS:
 
Nestes casos é necessário trazer os dados do terceiro (pessoa ou empresa). E também procuração simples e/ ou contrato social. A procuração deve ser apresentada no momento do leilão ou cadastro no site (somente eletrônico) ou deve o quanto antes juntar nos autos.
 
11) HIPOTECAS:
 
Se houver hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, penhoras, ações cíveis, etc, tudo isso cai. Os credores dividem os valores oriundos da arrematação (art. 1.499, VI do Código Civil).
 
12) CARTA DE ARREMATAÇÃO:
 
Leva no mínimo 30 dias para ser liberada a carta de arrematação e no máximo 5 anos. Após sair, se for bem móvel, vá buscá-lo, se for imóvel registre-a no Cart. Reg. Imóveis, pague o ITBI e tome posse. A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel, como o recibo de transferência do veículo ou vale como a escritura do imóvel.
 
13) O PROBLEMA DOS LEILÕES JUDICIAIS:
 
O executado pode em até 10 dias úteis contestar a arrematação, com base no parágrafo 2º do artigo 903 do CPC/2015. E o juiz vai analisar se ele tem razão. O juiz não tem prazo para decidir isso. Muitas vezes o tipo de erro que será usado para tentar justificar o cancelamento do leilão é um erro que não depende do conhecimento do Juiz, nesses casos o Juiz pode precisar de informações de outra Vara ou fazer perícia e essa análise pode demorar 1, 10, 30, 50 meses até sair a decisão. É raro isso demorar tanto, porém, pode demorar até mais que isso. Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro corrigido de volta ou o bem conforme consta do Edital.
 
Se o executado pedir cancelamento do leilão, você poderá:
 
13.1. ALTERNATIVAS GERAIS:
 
13.1.1. Sem gastar dinheiro:
 
A. Nada;
 
B. Informar o Juiz que não quer esperar a decisão, e pedir desistência da arrematação e o recebimento do seu dinheiro de volta;
 
C. Esperar a decisão dos embargos, pois é certeza que uma hora o juiz vai julgar.
 
13.1.2. Investindo um pouco de dinheiro:
 
A. Contratar um advogado para defender a manutenção da arrematação.
 

14) IMPOSTOS:
 
De acordo com o artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil – CPC/2015, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que incidem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), passam a recair sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência dos créditos. Da mesma forma, conforme artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, passam a incidir sobre o preço da arrematação. Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus. Fale antes com o Leiloeiro e descubra se a venda será LIVRE DE ÔNUS, caso sim, peça para ele incluir isso no Auto de Arrematação.
 
Se o valor dos débitos for alto peça para um profissional analisar antes do leilão, caso a caso, de acordo com as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais e CPC/2015. Talvez você não precise pagar. Impostos sobre bens usados, ou em grande quantidade, se houver é por conta do arrematante, consulte antes do leilão pois a responsabilidade é do arrematante, veja na Rec. Est. se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). Asfalto, ITBI, registro no CRI, luz, água, melhorias, multas de trânsito, PODE SER QUE NÃO seja por conta do arrematante.
 
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo,  para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
 
 
15) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
 
É à vista. Em caso de adjudicação é pago à vista e no ato. Se der errado devolvemos o seu dinheiro corrigido.
 
16) TAXA A PAGAR:
 
Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.
 
16.1. Justiça do Trabalho: Tem a taxa de edital, algumas Varas cobram, outras não. Consulte antes.
 
16.2. Justiça Federal: Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$ 11,00 e teto de R$ 1.920,00.
 
16.3. Justiça Estadual: É o valor da taxa de expedição da carta de arrematação. Varia entre os Estados. Consulte, fale com o leiloeiro ANTES de arrematar.
 
17) ADJUDICAÇÃO:
 
É a compra do bem pelo exequente, utilizando-se do crédito naquela ação, por valor da Avaliação e sem disputa. Se ocorrer desconto ou disputa caracteriza-se a arrematação utilizando créditos. Consulte o seu advogado e decida se o melhor é adjudicar ou arrematar com crédito. Pessoas que também podem adjudicar: Vide art. 876 do CPC.
 
18) PAGAMENTO:
 
Pode ser à vista.
 
18.1. À VISTA: Por depósito. Todas as orientações serão repassadas no ato pelo leiloeiro ou via e-mail.
 
18.2. PARCELAMENTO: Depende da Justiça, dependo do tipo de processo, depende do tipo de bem, e das condições previstas em edital. Consulte antes o edital de leilão e o leiloeiro para saber o valor da entrada e como você vai fazer o pagamento.
 
18.2.1. PARCELAMENTO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Conforme Artigo 895 da Lei nº 13.105, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
 
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
 
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
 
§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
 
§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
 
18.2.2. PARCELAMENTO EM PROCESSOS EM FAVOR DA UNIÃO: Quando o credor for a União – Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014, observadas as seguintes condições:
 
a) prazo máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos, no caso de veículos;
 
b) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
 
c) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exequenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado;
 
19) PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL:
 
Você vai comprar um bem que tem vários donos. Às vezes é possível separar a parte arrematada e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel antes de comprar, pois varia de caso a caso. Você comprará um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras). Vai ser sua responsabilidade promover o desmembramento da parte arrematada, se a natureza do bem permitir.
 
20) LEILÃO CANCELADO POR ATITUDE DO ARREMATANTE:
 
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, você poderá sofrer graves sanções cíveis e criminais. Estude o bem antes. Pense bem. Reflita. Analise. Veja o Edital. Só compre se for extremamente vantajoso a você. Se o leilão for cancelado por uma decisão judicial você terá todo seu dinheiro de volta, inclusive a comissão do leiloeiro. Lei de Execução Fiscal – 6830/80, art. 23, CPC art. 897, CP art. 335 e 358.
 
21) RECAPITULANDO:
 
21.1. Se você tiver dúvidas perguntes.
 
21.2. Em leilão judicial o arrematante nunca perde seu dinheiro, na pior hipotese ele receberá de volta com juros.
 
21.3. Quem decide qualquer questão sobre o bem arrematado e sobre o leilão é o Juiz.
 
21.4. Ao participar do leilão judicial, o arrematante se submete às regras do leilão que consta em lei e no edital.
 
21.5. Quando no processo tiver vários bens, terá a preferência o arrematante que lançar sobre todos eles em conjunto, exceto determinação judicial contrária.
 
21.6. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo.
 
21.7. Bons negócios a todos.
 
 
 
LEIA O EDITAL, NA DÚVIDA O EDITAL É O QUE VALE. CONSULTE O LEILOEIRO ANTES DE COMPRAR!